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Qual a Diferença: TAC ou TCRA?

Atualizado: 31 de jul. de 2024

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) são instrumentos jurídicos utilizados para regularizar situações que envolvem infrações ambientais e outras irregularidades, promovendo a adequação de condutas e a reparação de danos.

 

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo firmado entre o Ministério Público e o responsável por uma conduta considerada irregular, seja ela de ordem ambiental, consumerista, urbanística, entre outras. Esse acordo visa à correção da conduta inadequada, estabelecendo medidas a serem adotadas pelo infrator para regularizar sua situação perante a lei. O TAC pode incluir a adoção de medidas corretivas, o pagamento de multas, a realização de obras de reparação, entre outras ações necessárias para sanar a irregularidade.

 

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)

 

Por outro lado, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) é um instrumento específico utilizado para tratar de questões relacionadas à degradação ambiental. Ele estabelece um compromisso entre o interessado e o órgão ambiental competente para a realização de ações que visem à recuperação do meio ambiente afetado por ação pretérita ou que será afetado por ação futura do interessado, sendo que o TCRA pode ser celebrado através de um Auto de Infração, como medida de reparação do dano, ou através de um licenciamento ambiental por executar um empreendimento que venha a necessitar de qualquer tipo de intervenção em recursos ambientais.


No caso de não cumprimento, geralmente executam-se as cláusulas das penalidades, muitas vezes conduzindo o interessado para a celebração de um TAC após a suspensão do TCRA.

 



Conjunto de mudas preparadas para plantio em TAC ou TCRA


Diferença entre TAC e TCRA

 

A principal diferença entre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) reside no foco e na natureza das questões a serem tratadas. O TAC é firmado entre o interessado e o órgão ambiental ou o ministério público como forma de obrigar o interessado a tomar medidas para recuperar os danos ambientais.


Já o TCRA é celebrado entre o interessado e o órgão público, referente a um empreendimento que impactou ou possa vir a impactar o meio ambiente, sendo o TCRA um compromisso do interessado em mitigar os impactos e quais os passos para essa mitigação. O não cumprimento do TCRA muitas vezes pode ocasionar na celebração de um TAC.


Caso necessite de suporte na elaboração e cumprimento do seu TAC  TCRA, não hesite em entrar em contato conosco. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas para qualquer que seja sua demanda.

 
 
 

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